quinta-feira, outubro 22, 2026
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Novo sistema de cálculos da Taxa Judiciária em ações cíveis avança para 2º escrutínio


Os deputados aprovaram, na manhã desta quinta-feira, 22, processo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que solicita ao Legislativo autorização para mudanças na forma de cálculo da Taxa Judiciária incidente sobre processos cíveis no Poder Judiciário. Protocolada, na Casa, sob o nº 19925/26, a matéria terminou aprovada com 22 votos favoráveis durante a primeira fase de discussão e votação.

A proposta altera a Lei Estadual nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo TJGO, o objetivo é modernizar a sistemática de cobrança da Taxa Judiciária, de forma a conferir maior progressividade e proporcionalidade ao tributo.

Pelo texto, a cobrança passaria a ser feita por faixas sucessivas, com alíquotas aplicadas progressivamente conforme o valor da causa. Segundo a corte, a mudança busca reduzir distorções do modelo vigente e fazer com que o valor cobrado seja mais compatível com a expressão econômica das demandas. Na justificativa, o TJGO sustenta, ainda, que as simulações realizadas durante a elaboração da proposta apontaram redução da Taxa Judiciária em todas as faixas analisadas até a incidência do teto, que deverá permanecer inalterado.

O Judiciário argumenta também que a nova sistemática pretende reduzir proporcionalmente o peso da cobrança nas causas de menor valor e aproximá-la da capacidade contributiva demonstrada pelo conteúdo econômico de cada processo. A proposta é apresentada como alinhada aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e ampliação do acesso à Justiça.

Taxas proporcionais

A primeira faixa prevê porcentual de 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, a alíquota prevista é de 0,85%. Na sequência, o porcentual sobe para 1,25% sobre a parcela entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% no intervalo entre R$ 300 mil e R$ 800 mil.

Para valores superiores, o projeto estabelece alíquota de 1,60% sobre a parcela que exceder R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; de 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e de 1,75% sobre o que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da Taxa Judiciária permanece fixado em R$ 105, aplicável, entre outros casos, às causas de valor inestimável, separações e divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos.

Antes de chegar à Alego, a matéria passou por análise técnica e institucional no Tribunal de Justiça, com participação da Diretoria-Geral, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJGO em sessão realizada no dia 23 de setembro.



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