quinta-feira, setembro 10, 2026
InícioGORegulamentação do abono de permanência no MPGO aguarda deliberação da Comissão Mista

Regulamentação do abono de permanência no MPGO aguarda deliberação da Comissão Mista


Projeto de lei complementar regulamenta o pagamento do abono de permanência a integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO). Sua redação altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 6 de julho de 1998, e da Lei Estadual nº 22.965, de 2 de setembro de 2024. Por iniciativa do órgão, a matéria, que tramita sob o nº 17828/26, foi enviada à deliberação da Comissão Mista.

De acordo com a justificativa do Ministério Público, o abono de permanência é previsto na Constituição Federal e na Carta do Estado de Goiás, instituindo o direito dos membros do órgão e dos servidores que tenham completado os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária a perceberem o aludido benefício enquanto permanecerem em atividade.

Conforme informações divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindisemp-GO), o benefício corresponde, observados os requisitos legais, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente. A medida busca estabelecer na legislação estadual as regras para concessão do benefício aos integrantes e servidores do órgão que decidirem continuar trabalhando mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria voluntária.

A regulamentação específica para o Ministério Público Estadual visa a assegurar a aplicação do benefício às carreiras abrangidas pela proposta, valorizando a permanência de profissionais que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar contribuindo com sua experiência e atuação institucional.

“Em Goiás, ainda que o texto constitucional local reproduza a previsão da Carta Magna, inexiste, até o momento, disciplina legislativa específica do abono de permanência no âmbito do MPGO, lacuna que tem dificultado a fruição do direito por seus membros e servidores desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Nesse contexto, a propositura apresentada visa, justamente, a suprir essa omissão normativa, instituindo o benefício no plano legislativo estadual e fixando os seus parâmetros essenciais”, argumenta o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.

O projeto de lei  integra as matérias de iniciativa do Ministério Público que precisam passar pela apreciação do Poder Legislativo estadual. Segundo o sindicato, havia sido aprovada anteriormente, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO antes de ser enviada à Casa de Leis.



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments