O período de campanha eleitoral começa oficialmente a partir deste domingo, 16. Ruas, sites, redes sociais e mídias impressas serão preenchidas pelos rostos e propostas dos possíveis futuros presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A publicização dos nomes e propostas caminha para o desfecho, uma vez que o primeiro turno das eleições de 2026 será em 4 de outubro.
A propaganda eleitoral permite que candidatos usem diversos meios para se apresentarem aos brasileiros e defenderem por que merecem assumir os cargos eletivos que disputam. É parte essencial da estratégia para a conquista de votos.
Para promover a igualdade de condições entre os que participam da corrida eleitoral, além de impedir abuso do poder econômico e político, há regras legais específicas a serem seguidas por cada modalidade.
De maneira geral, todos os tipos de propaganda eleitoral podem começar no dia 16, inclusive em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Mesmo sem citar o pleito, se um candidato fizer transmissões ao vivo, elas passam a ser consideradas como parte da campanha e devem obedecer o que determina a legislação.
É importante destacar que perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais não podem realizar propaganda eleitoral, mesmo que gratuita. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.
O cronograma válido para o primeiro turno:
Comícios e som fixo
- Permitidos até 1º de outubro;
- Horário: das 8 horas à meia-noite;
- O comício de encerramento da campanha pode durar até duas horas a mais (ou seja, até às 2h do dia seguinte). É proibido realizar showmícios e eventos similares, mesmo que o artista se voluntarie.
Carros de som e alto-falantes
- Permitidos até 3 de outubro;
- Horário: das 8 às 22 horas;
- Devem ficar a pelo menos 200 metros de distância das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais gráficos
- Permitidos até as 22 horas do dia 3 de outubro;
- Os eventos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio, também valendo a regra que veda apresentações artísticas.
Impulsionamento de posts na internet
- Permitido até 1º de outubro;
- Apenas conteúdos postados por partidos, federações, coligações, candidatos e representantes, e expressamente identificados, podem ser impulsionados. No meio virtual, a propaganda eleitoral paga é proibida. A vedação vale, por exemplo, para o disparo de mensagens em massa, sem consentimento do eleitor, e a contratação de influenciadores digitais.
Uma das novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. Saiba mais aqui. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão terá início em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.
Participação da sociedade
O aplicativo Pardal Móvel permite que qualquer cidadão encaminhe denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as eleições diretamente aos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs). A ferramenta será disponibilizada a partir de 16 de agosto e pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
A autenticação do usuário é feita por meio do e-Título ou conta gov.br, e o sigilo do denunciante é garantido em ambos os casos.




