quarta-feira, setembro 16, 2026
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Veto à validade indeterminada de laudos para doenças autoimunes tramita na CCJ


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) iniciou a tramitação do processo nº 18822/26, de autoria da Governadoria, que trata de veto integral ao Autógrafo de Lei nº 404, de 11 de agosto de 2026. A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira, 15, e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O autógrafo vetado estabelece validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial que ateste doença autoimune. O documento seria válido para serviços públicos e benefícios que exigem a comprovação da doença. A proposta que, por iniciativa do deputado Veter Martins (PSB), tramitou na Casa sob o processo nº 2646/24, também prevê validade indeterminada para requisições médicas destinadas ao tratamento e acompanhamento desses pacientes.

Nas razões encaminhadas ao Parlamento, a Governadoria informa que decidiu pelo veto total após manifestações de órgãos estaduais. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por exemplo, argumentou que, embora as doenças autoimunes sejam majoritariamente crônicas, suas manifestações podem variar ao longo do tempo e ser modificadas pelo tratamento clínico e pela reabilitação.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também se posicionou contrariamente à medida. Entre os argumentos apresentados estão possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados à responsabilidade fiscal e à reserva de iniciativa, além da ausência de indicação de fonte de custeio e de estudo prévio de impacto orçamentário. O órgão sustentou ainda que avaliações periódicas são necessárias para verificar a condição funcional do paciente e sua repercussão na aptidão para o trabalho ou na concessão de determinados benefícios.

A Goiás Previdência (GoiásPrev) igualmente recomendou o veto integral. Segundo a autarquia, a legislação previdenciária permite a reavaliação da condição dos beneficiários por incapacidade permanente, inclusive para verificar a persistência das circunstâncias que justificaram a concessão do benefício.

Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) apontou a necessidade de ajustes na redação do autógrafo, especialmente quanto ao emprego das expressões “laudo médico pericial” e “médico responsável”, diante das diferentes modalidades de documentos médicos previstas nas normas do Conselho Federal de Medicina.

Com base nessas manifestações, a Governadoria decidiu, portanto, vetar integralmente o texto.



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