Em 29 de junho, a Governadoria sancionou uma série de normas que valorizam carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) a partir de ajustes financeiros. Entre exemplos, reajuste de subsídios de oficiais, das praças especiais e das demais praças militares; de verbas indenizatórias e de retribuição pecuniária. Todas as matérias foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás no final de junho.
Remunerações
A Lei nº 24.403 aumenta os vencimentos dos cargos de segundo-tenente, aspirante a oficial e subtenente da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO), além de adequar o que recebem os demais militares, com a aplicação já concedida pela data-base de 2026. Segundo o Executivo, o objetivo é corrigir a desigualdade da tabela atual e adequar a diferenciação remuneratória condizente com a hierarquia funcional de corporações militares.
Similarmente, a Lei nº 24.396 também busca corrigir defasagem salarial, mas de um órgão estadual vinculado à SSP, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás). A Governadoria afirmou que, no momento, o quadro funcional conta com apenas quatro servidores ativos, e a disparidade entre as carreiras e outras afins no Estado dificulta a recomposição de servidores.
Outras novidades
Por sua vez, a Lei nº 24.400 atualiza o valor da indenização por localidade paga a militares, policiais e servidores efetivos ativos da SSP e dos órgãos autônomos que integram a sua estrutura lotados e em efetivo exercício nos municípios do Entorno de Brasília ou do nordeste goiano.
Além disso, revoga dispositivos legais para garantir caráter indenizatório ao auxílio-alimentação de militares, policiais, servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por tempo determinado ativos e lotados e em efetivo exercício nas unidades da SSP e dos órgãos autônomos que integram sua estrutura e ao pessoal dos seus quadros de origem colocados à disposição da Secretaria de Estado da Casa Militar.
Com a Lei nº 24.397, a gratificação devida a integrantes do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás (Copen-GO) por participarem de atividades do órgão foi ajustada, e foram incluídos novos eventos passíveis de pagamento.
Ainda na temática, a legislação publicada sob o nº 24.392 eleva o teto máximo mensal de pagamento da indenização por horas-aula ministradas paga a profissionais vinculados de alguma forma à SSP quando estiverem em ações educacionais nas unidades de ensino e nos órgãos vinculados à segurança pública estadual. O texto também cria faixas de remuneração proporcionais à titulação acadêmica do instrutor.



