Duas leis que tratam da ampliação de incentivos fiscais para indústria goiana, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), já se encontram em vigor. Com sanções governamentais publicadas em 10 de julho, as legislações nº 24.440/2026 e nº 24.441/2026 promovem atualizações para permitir a adesão complementar de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Mato Grosso do Sul.
A principal mudança promovida pela primeira delas é a ampliação da política de incentivos fiscais destinada à implantação e à expansão de empreendimentos industriais no Estado. A norma altera a Lei nº 16.671/2009, que até então era restrita à indústria automobilística, e passa a contemplar também empresas fabricantes de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas.
Com a alteração, empresas desses segmentos poderão ter acesso ao crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que sejam beneficiárias dos programas estaduais Produzir, Fomentar ou ProGoiás e atendam às condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Economia.
Outro ponto previsto na nova norma estabelece que empresas já instaladas no Estado, interessadas em aderir ao benefício para fabricação de máquinas rodoviárias e agrícolas, deverão cumprir metas de arrecadação definidas em regime especial firmado com a Secretaria da Economia. O objetivo é assegurar que o incentivo resulte em incremento efetivo da atividade econômica e da arrecadação estadual. Os benefícios previstos pela Lei nº 24.440/2026 terão vigência até 31 de dezembro de 2032.
ProGoiás
Já a Lei nº 24.441/2026 promove alterações na norma relativa ao ProGoiás. A nova regra amplia as hipóteses em que empresas beneficiárias do programa poderão manter os incentivos mesmo quando a industrialização dos produtos ocorrer fora do território goiano.
Pela sua redação, isso será permitido em situações de caso fortuito ou força maior que impeçam temporariamente a produção em Goiás. Nesses casos, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Economia, a empresa poderá realizar a industrialização em outro Estado pelo prazo inicial de até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
Também prevê aplicação retroativa da medida para fatos ocorridos nos 12 meses anteriores à publicação da lei, desde que a situação excepcional ainda impeça a industrialização em Goiás no momento da celebração do acordo especial.
Defesa
Na justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, a Secretaria de Estado da Economia afirmou que as mudanças em pauta tornam o ambiente de negócios mais competitivo para atrair novos investimentos industriais, especialmente nos segmentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas. Segundo a pasta, o fortalecimento desses setores deve estimular a inovação tecnológica, ampliar a geração de empregos e consolidar Goiás como referência nacional na produção de equipamentos estratégicos para o agronegócio e para a infraestrutura.
A secretaria também ressalta argumenta que o incentivo à produção local reduzirá a dependência da aquisição desses equipamentos de outros estados ou do exterior, fortalecendo a base industrial goiana e ampliando a agregação de valor à economia local. O impacto orçamentário estimado é de R$ 46,4 milhões em 2026, R$ 84,1 milhões em 2027 e R$ 88,9 milhões em 2028.
Os textos que resultaram na criação de ambas as normas tramitaram na Alego sob os seguintes protocolos: n° 13809/26 e 13810/26.



