quarta-feira, julho 8, 2026
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Progressão funcional de carreiras da Segurança Pública está no Diário Oficial


Carreiras vinculadas à Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO), à Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CMB-GO) receberam incentivos a partir de um conjunto de leis estaduais sancionadas no último 29. No geral, as novidades criam formas para aprimorar as respectivas estruturas de progressão funcional dos servidores vinculados à segurança pública.

Polícia Civil

Três entre as novas normas têm foco na PC-GO. A nº 24.401 subdivide a classe especial da carreira de delegado do quadro permanente da Delegacia-Geral da PC-GO, além de estabelecer mecanismos e regras objetivos para alcançar o referido avanço de nível. Segundo o Executivo Estadual, que assina a matéria, visa-se a valorizar institucionalmente a experiência profissional acumulada pelos que ocupam esses cargos.

Enquanto isso, a Lei nº 24405 reposiciona cinco vagas da carreira de papiloscopista policial da terceira classe para a classe especial, sem ampliação quantitativo total.  Ainda de acordo com a Governadoria, a ideia amplia as perspectivas de ascensão funcional e de aprimoramento da atividade técnico-policial, com reduzido impacto financeiro em relação à relevância institucional.

Por fim, a Lei nº 24.406 corrige distorções remuneratórias em carreiras da segurança pública estadual ao elevar os subsídios de níveis das carreiras de agentes, escrivães, escreventes e papiloscopistas da Delegacia-Geral da PC-GO.

Carreira militar

Com outro foco, a Lei nº 24.402 fixa o vencimento de ocupantes dos postos de coronel da PM-GO e do CBM-GO com 30 anos de serviço, dentre os quais no mínimo 25 anos sejam de natureza militar. O posto foi dividido em dois níveis, mantendo a sua superioridade hierárquica e o seu quantitativo de vagas.

Estabeleceram-se regras e mecanismos diretos voltados ao tempo de serviço, à valorização do alto oficialato e à gestão estratégica de carreiras.

No projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, o Executivo goiano defendeu que a intenção é valorizar a experiência acumulada, fortalecer a liderança institucional e contribuir para a retenção de profissionais qualificados.

Servidores efetivos

Ainda na pauta da segurança pública, a Lei nº 24.398 cria institui as funções comissionadas de gestão operacional da Polícia Penal de Goiás na Diretoria-Geral do órgão. Os cargos são exclusivos a policiais penais efetivos em cargos estratégicos de direção e coordenação.



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